O Estatuto Social do Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial no Estado do Espírito Santo (SIRC-ES) define os direitos e deveres dos membros do Sindicato.
Isso inclui questões como a participação em assembleias, o direito de voto, as responsabilidades dos membros da diretoria e outras disposições que regem a relação entre a entidade e seus associados.
O SIRC-ES conta com um estatuto, que foi atualizado recentemente, se adequando as mudanças sofridas pela Representação Comercial.
Seguem, resumidamente, alguns pontos do Estatuto Social do SIRC-ES:
- Participar, votar e ser votado, por seus representantes, nas reuniões das Assembleias Gerais;
- Requerer ao Presidente, com número a 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral apresentando competente justificativa;
- Utilizar os serviços prestados pelo Sindicato;
- Apresentar proposições sobre matérias de interesse dos Representante Comerciais e das Empresas de Representação Comercial no Estado do Espírito Santo;
- A qualidade e os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis;
- Os associados não são responsáveis, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações do Sindicato;
- Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade, ressalvado o representante comercial autônomo, pessoa física, em caso de aposentadoria;
- Somente o associado quite com suas obrigações sociais poderá gozar dos direitos previstos neste artigo;
- É salvaguarda a igualdade de direitos a todos os associados que preencham os requisitos do presente Estatuto.