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Necessidade do registro profissional para a proteção legal do Representante Comercial

Por: Paulo Bautz | 24/07/2024 | 11:19

O registro no Conselho Regional de Representante Comercial (Core) em seu Estado de atuação, é obrigatório para que o Representante Comercial exerça a profissão de forma legal e garante que seus direitos sejam protegidos, previstos na Lei nº 4.886/1965.

Sem registro, o profissional não é considerado Representante Comercial e perde o respaldo da legislação e, como consequência, direitos, como: contrato de trabalho com condições gerais mínimas estabelecidas entre Representante e Representada; indenização não inferior a 1/12 (um doze avos) na rescisão imotivada de contrato isenta de imposto de renda; aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias ou pagamento da importância de 1/3 equivalente as 3 últimas comissões.

O Representante Comercial sem registro também estará sujeito às penalidades previstas em Lei.

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