O registro no Conselho Regional de Representante Comercial (Core) em seu Estado de atuação, é obrigatório para que o Representante Comercial exerça a profissão de forma legal e garante que seus direitos sejam protegidos, previstos na Lei nº 4.886/1965.
Sem registro, o profissional não é considerado Representante Comercial e perde o respaldo da legislação e, como consequência, direitos, como: contrato de trabalho com condições gerais mínimas estabelecidas entre Representante e Representada; indenização não inferior a 1/12 (um doze avos) na rescisão imotivada de contrato isenta de imposto de renda; aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias ou pagamento da importância de 1/3 equivalente as 3 últimas comissões.
O Representante Comercial sem registro também estará sujeito às penalidades previstas em Lei.